O advogado foi condenado no processo que investiga desvios de indenizações de pescadores em Paranaguá
O desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou nesta terça-feira (9) as medidas cautelares impostas contra o advogado Claudio Dalledone Junior na sentença que o condenou a 11 anos, um mês e 22 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na última sexta-feira (5), o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, fixou a pena em regime inicial fechado e determinou que Dalledone poderia responder em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica.
Na liminar, Moura e Costa derrubou a necessidade do uso de tornozeleira, além das outras medidas cautelares, justificando que pela lei o juiz não pode decretar medida cautelar sem pedido do Ministério Público do Paraná. Conforme o desembargador, é “manifesta a ilegalidade contida na sentença preferida pelo juízo”.
“Verifica-se que o Ministério Público não requereu a decretação da prisão preventiva do paciente ou a aplicação de medidas cautelares alternativas quando da apresentação de suas alegações finais […] A imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal”, diz a decisão.
O desembargador também reforçou que a aplicação de medidas cautelares em hipótese alguma pode ser utilizada como antecipação de cumprimento de pena, porque viola o princípio da presunção de inocência.
“Ora, em sede de cognição sumária, vislumbra-se que não restou fundamentado em concreto o “periculum libertatis”, vez que não houve demonstração que o paciente tenha alguma intenção de fuga do distrito da culpa a fim de impedir a aplicação da lei penal, eis que sempre compareceu a todos os atos da instrução para os quais foi intimado”, destaca um trecho do documento.
O habeas corpus não tratava da condenação, mas o advogado Claudio Dalledone Junior também já recorreu para que a Justiça reavalie a sentença.
“É a primeira vitória. Outras virão muito em breve. Eu estou muito tranquilo porque a Justiça será feita e esta ação será integralmente reformada. Eu não tenho nenhuma relação com os fatos criminosos que tiveram como vítimas os pescadores de Paranaguá. E não tenho dúvidas que esta decisão contra mim não vai se sustentar no Tribunal de Justiça”, considerou Dalledone.
O advogado Claudio Dalledone Junior e outras treze pessoas foram condenados no processo que investiga desvios de indenizações de pescadores em Paranaguá, no Litoral do Paraná.
Segundo as investigações, o juiz aposentado Hélio Tsutomu Arabori, o cartorário Ciro Antônio Taques, o servidor público Arival Tramontin Ferreira Júnior e o advogado Marcos Gustavo Anderson eram os mentores da quadrilha acusada de se apropriar de indenizações pagas pela Petrobras a pescadores após dois desastres ambientais na cidade entre 2001 e 2004. O advogado Claudio Dalledone Junior representava o grupo e, segundo, o Ministério Público do Paraná tinha conhecimento dos esquemas milionários de corrupção, por isso foi incluído no processo.
“O denunciado CLAUDIO, conforme declinado pela acusação e comprovado pela prova documental, especialmente, a partir da divisão do grupo inicial de rateio, passou a representar os interesses do grupo formado por ARIVAL, CIRO, HÉLIO, e MARCOS, com plena ciência da ilicitude das vantagens por eles auferidas, e contribuiu para a “lavagem” do dinheiro mediante a intermediação da elaboração de instrumento particular de cessão de créditos formalizado entre CRISTIANE e empresa MGA, contrato esse que não passou de mera simulação para que fossem possível o repasse dos valores rateados os respectivos destinatários”, diz a denúncia.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o esquema funcionava da seguinte forma: o juiz Arabori liberava os alvarás das indenizações devidas aos pescadores mediante a cobrança de uma porcentagem para ele e os demais membros da quadrilha. Ele também exigia parte dos honorários da advogada Cristiane Uliana, que representava as vítimas. Alguns trabalhadores lesados nunca viram o dinheiro.
“A acusada CRISTIANE ULIANA confessou a prática do delito, sob a alegação, todavia, de que se apropriou das indenizações pertencentes aos pescadores devido a extorsão ou ameaça, pois se não pagasse ao Juiz (HÉLIO), os alvarás não seriam expedidos. Aduziu que havia realizado pagamentos ao denunciado HÉLIO, eis que se não o pagasse, ele não mais expediria os alvarás”, detalha o documento.
Segundo decisão, por saber da existência do esquema, Claudio Dalledone Junior foi condenado a 11 anos, um mês e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.