Entenda como a legislação brasileira estabelece a condição de foragido e quais são os requisitos para sua aplicação
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) passou a ser oficialmente considerada foragida da Justiça brasileira após ter sua prisão
preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, ferramenta que aciona as autoridades de 196 países. A decisão do STF veio dias após a parlamentar deixar o Brasil com destino aos Estados Unidos e declarar publicamente que não tinha intenção de retornar em breve.
A trajetória do caso traz à tona uma discussão essencial sobre o conceito de foragido da justiça, e em que momento essa condição passa a ser reconhecida formalmente.
Zambelli foi condenada a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça e falsidade
ideológica, após orientações para que o hacker Walter Delgatti Neto inserisse documentos falsos contra o ministro do STF Alexandre de
Moraes. Mesmo após a condenação, a deputada não estava proibida de viajar nem era alvo de mandado de prisão, e seu passaporte havia sido devolvido.
O cenário muda a partir da declaração da parlamentar de que passaria uma temporada nos Estados Unidos, sem previsão de volta ao Brasil. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou a manifestação um indicativo de risco concreto de fuga e solicitou a prisão preventiva,
posteriormente autorizada pelo STF. A inclusão de Zambelli na difusão vermelha da Interpol seguiu-se à decisão.
Porém, no Brasil, para que alguém seja considerado foragido, não basta apenas sair do país. Segundo o advogado criminalista e especialista em Ciências Criminais Vinicios Michael Cardozo, da GMP | G&C Advogados Associados, o conceito de foragido é rigoroso.
“Do ponto de vista jurídico, só pode ser considerada foragida a pessoa que, estando com mandado de prisão em aberto, não é localizada pelas autoridades para o cumprimento da ordem judicial. Ou seja, não se trata de um conceito baseado em impressões ou juízos morais: a condição de foragido só se instala quando há uma ordem de prisão válida e tentativa de cumprimento frustrada” explica Cardozo.
No caso da deputada, o status de foragida se estabeleceu a partir da expedição do mandado de prisão e da impossibilidade das autoridades de localizá-la. Até então, seu simples deslocamento ao exterior não configurava a parlamentar como foragida.
“A decretação da prisão preventiva da parlamentar foi embasada em fatos objetivos. A própria declaração de que não retornaria ao país contribuiu diretamente para a medida. Agora, com a ordem de prisão expedida, caso ela não se apresente voluntariamente e as autoridades não consigam localizá-la, estará, sim, na condição legal de foragida da Justiça brasileira.” comenta Cardozo.
A inclusão do nome de Carla Zambelli na difusão vermelha da Interpol amplia o alcance da ordem de prisão, permitindo que a parlamentar seja localizada e detida em qualquer um dos países membros da organização internacional. No entanto, como explica o advogado Vinicios Michael Cardozo, o cumprimento da prisão depende das regras de cooperação jurídica internacional e da efetiva localização da deputada.