Agora é lei
A lei serve em qualquer demanda ligada à deficiência:
Saúde, Educação, Trabalho ,Acessibilidade
Sem avaliação de renda quando a demanda for por motivo de deficiência.
Em sintonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado.
Atendimento em todos os 399 municípios do Paraná, remoto ou presencial.
Serviço previsto para lançamento até o fim de outubro.
Mais de 700 mil paranaenses serão beneficiados.
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