Proposta de lei em tramitação na Câmara de Vereadores ganhou regras sobre cadastro, cirurgias e parcerias e foi novamente reformulada após análise da CCJ.
O projeto que pretende tornar permanente o controle populacional de animais domésticos em Curitiba passou por uma segunda reformulação durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal. A proposta começou centrada na continuidade das castrações gratuitas de cães e gatos, teve seu alcance ampliado pelo primeiro substitutivo geral e, agora, recebeu novos ajustes relacionados à técnica legislativa, às atribuições administrativas e à instrução orçamentária.
Protocolado em junho, o segundo substitutivo geral preserva a maior parte das mudanças feitas na primeira reformulação, apresentada em outubro de 2025. Entre elas estão a transformação da atual Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos em Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos, a ampliação das ações para além da castração e esterilização e a inclusão de procedimentos para cadastro, atendimento cirúrgico e participação de clínicas conveniadas.
Projeto original tornava permanente programa de castração
Apresentada em março de 2025, a versão original tinha quatro artigos e pretendia transformar o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos em uma política municipal permanente (005.00269.2025). O texto definia o programa como o conjunto de ações gratuitas de castração ou esterilização de cães e gatos para moradores de Curitiba, com prioridade para beneficiários do Programa Armazém da Família e protetores de animais.
O projeto também incorporava o programa à Política Municipal de Meio Ambiente e previa que, sempre que possível, sua gestão, administração e execução contassem com o apoio da Rede de Proteção Animal. A ampliação poderia ocorrer por convênios ou parcerias com a iniciativa privada e com organizações da sociedade civil declaradas de utilidade pública.
A justificativa utiliza dados do censo animal de 2023, que estimou uma população superior a 584 mil cães e 185 mil gatos em Curitiba. O documento registra ainda que cerca de 165 mil cães e gatos foram castrados pelo Programa de Controle Populacional desde 2013. A proposta original buscava transformar a política existente em programa municipal permanente e incorporá-la à política ambiental da cidade.
Primeiro substitutivo ampliou alcance da proposta
A primeira mudança de maior alcance ocorreu em outubro de 2025. Depois da análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da devolução da matéria pela CCJ, o substitutivo deixou de propor uma legislação independente e passou a alterar diretamente a lei municipal 11.472/2005, que instituiu a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos (031.00286.2025).
Com a reformulação, a política passa a ser denominada Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos. A castração e a esterilização gratuitas permanecem entre as ações previstas, assim como a prioridade para beneficiários do Armazém da Família e protetores de animais, mas o programa deixa de ficar limitado a esses procedimentos e passa a admitir outras ações voltadas ao controle populacional dos animais domésticos.
O primeiro substitutivo também detalhou o funcionamento do programa. O Executivo deverá disponibilizar um canal de fácil acesso para cadastro de tutores, protetores independentes, organizações da sociedade civil e prestadores de serviços parceiros, com proteção dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os animais beneficiados pelas ações também deverão ser previamente inscritos.
Para os procedimentos cirúrgicos, foram acrescentadas orientações sobre cuidados pré e pós-operatórios e a avaliação das condições físicas do animal pelo médico-veterinário. Quando a cirurgia for realizada em clínica parceira conveniada, deverá ser fornecido comprovante com informações sobre o estabelecimento, o profissional responsável, o animal e o procedimento realizado. A versão também estabelece que as ações do programa serão complementares e adicionais aos procedimentos realizados pelo Hospital Veterinário Municipal de Curitiba.
Segundo substitutivo faz novos ajustes
A matéria voltou a ser devolvida pela CCJ em março de 2026. O segundo substitutivo geral (031.00111.2026), protocolado em junho, mantém a estrutura criada pela primeira reformulação e promove novos ajustes. Conforme a justificativa, as mudanças buscam atender às recomendações da Projuris e ao parecer emitido pela CCJ.
Uma das alterações está na própria ementa. A formulação mais extensa do primeiro substitutivo, que mencionava a atualização da lei para agregar “preceitos atuais mais precisos” e outras medidas relacionadas ao controle populacional, foi substituída por uma descrição mais direta: a lei 11.472/2005 passa a instituir, em caráter permanente, o Programa de Controle Populacional de Animais Domésticos.
Outra mudança ocorre na divulgação das ações. O primeiro substitutivo determinava que a Prefeitura, por intermédio do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, promovesse a divulgação das campanhas e enumerava ações como esterilização, vacinação, microchipagem e adoção responsável. Na versão mais recente, cabe ao Poder Executivo promover a divulgação das ações e campanhas pelos meios institucionais disponíveis, enquanto a execução técnica fica a cargo dos órgãos competentes, observadas suas atribuições legais. A relação específica de campanhas deixa de constar do dispositivo. Segundo a justificativa, a alteração busca evitar sobreposição de competências administrativas.
A nova reformulação também buscou responder às questões levantadas durante a tramitação sobre o impacto orçamentário. A justificativa informa que a implementação das ações considera rubrica já existente no Município e menciona o Pregão Eletrônico 495/2023, referente à contratação de serviços de esterilização, e estudo orçamentário elaborado a partir dessas despesas. Documento da Prefeitura de Curitiba anexado ao processo orienta que projetos de iniciativa parlamentar com repercussão no orçamento municipal sejam instruídos pela Câmara a partir das informações orçamentárias e financeiras disponibilizadas pelo Executivo.
O que permanece na versão mais recente?
Apesar dos novos ajustes, o segundo substitutivo conserva o núcleo construído na primeira reformulação. Permanecem o caráter permanente do programa, a gratuidade das ações de castração e esterilização, a prioridade para beneficiários do Armazém da Família e protetores de animais, a possibilidade de outras iniciativas de controle populacional e a integração à Política Municipal de Meio Ambiente.
Também são mantidas as parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil; o canal de cadastro e as regras de proteção de dados; a inscrição prévia dos animais; as orientações relacionadas aos procedimentos cirúrgicos; a avaliação das condições físicas pelo médico-veterinário; o comprovante dos procedimentos realizados por clínicas conveniadas; e a complementaridade entre o programa e os atendimentos do Hospital Veterinário Municipal. A eventual lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
A matéria permanece em análise na CCJ, aguardando novo parecer. Isto porque, depois da apresentação do segundo substitutivo, a comissão solicitou mais informações em agosto e encaminhou a proposição para nova análise jurídica. O projeto de lei é de autoria de Nori Seto (PP).
