Substitutivo troca selo por programa contra violência doméstica em condomínios

Proposta em tramitação na Câmara de Vereadores incentiva condomínios de Curitiba a adotar ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Um projeto de lei que originalmente previa a criação do Selo Condomínio Sem Violência, destinado a reconhecer condomínios residenciais que adotassem medidas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar, foi reformulado durante a tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O substitutivo geral retira a certificação e propõe, em seu lugar, a criação do Programa Municipal Condomínio Sem Violência.

Pela nova redação, o programa será voltado à prevenção, ao acolhimento, à orientação e ao encaminhamento de casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O texto estabelece cinco objetivos, entre eles conscientizar moradores e trabalhadores dos condomínios, incentivar a identificação precoce de situações de violência e estimular o uso dos canais oficiais de denúncia e proteção.

Programa incentiva prevenção e articulação com rede de proteção

O substitutivo prevê a conscientização de moradores, síndicos, subsíndicos, administradores e trabalhadores sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Também estabelece como objetivo fomentar ambientes condominiais seguros e comprometidos com a proteção dos direitos humanos (031.00113.2026). Outro eixo é a articulação entre condomínios, órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuem no atendimento e na proteção das vítimas.

A proposta ainda incentiva a adoção de medidas permanentes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar. A participação dos condomínios no programa terá caráter voluntário. O substitutivo não estabelece requisitos específicos para a adesão nem determina procedimentos de certificação, fiscalização ou comprovação das medidas adotadas pelos participantes.

O que previa o Selo Condomínio Sem Violência?

Na redação original, o Selo Condomínio Sem Violência seria concedido anualmente aos condomínios que comprovassem, de forma cumulativa, seis requisitos (005.00084.2026). Estavam previstos treinamento anual de síndicos, subsíndicos, porteiros e demais funcionários; divulgação de canais de denúncia; criação de canal confidencial interno; parcerias com entidades de apoio às vítimas; envio de relatório semestral ao Município; e instalação de câmeras de segurança nos elevadores e nas áreas comuns.

Veja detalhes sobre o que previa o projeto de lei original.

A primeira versão também previa edital público anual, análise documental e vistorias, emissão de certificados físico e digital com validade de 12 meses e divulgação da relação dos condomínios certificados. Os contemplados deveriam afixar uma placa identificando a obtenção do selo. Esses requisitos e mecanismos de certificação foram retirados no substitutivo, que concentra a proposta nos objetivos do programa e estabelece a participação voluntária dos condomínios.

Subemenda faz ajuste na regra de vigência

O substitutivo recebeu ainda uma subemenda (036.00053.2026) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A alteração é de redação e determina que a futura lei entre em vigor 90 dias depois de sua publicação oficial. O prazo já era de 90 dias no substitutivo geral e, portanto, não foi modificado. Na tramitação pelas comissões, a CCJ e o colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização emitiram pareceres pela tramitação da matéria (acesse aqui e aqui). Atualmente, a proposta aguarda a análise da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. A iniciativa é de autoria de Vanda de Assis (PT).